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Jurídico - Notícias
 
ID:45 Fonte: / Data: 01/06/2012
As dúvidas na lei do Aviso Prévio

A nova lei determina que o prazo do Aviso Prévio passa a ser proporcional aos anos trabalhados. Quem tem 1 ano de emprego mantém o prazo de 30 dias, mas, a cada ano a mais de contrato, serão acrescentados 3 dias.

O prazo máximo de aviso prévio é de 90 dias e seria necessário que o funcionário trabalhasse, com carteira assinada, há mais de 20 anos na empresa.

A mudança também vale para o empregado que pede demissão?

Aqui pode haver mais de uma interpretação, mas especialistas em direitos trabalhistas dizem que o Aviso Prévio é um direito do trabalhador e não uma obrigação, portanto, o funcionário que pediu demissão deve cumprir os 30 dias e nada mais.

Caso queira, o empregado pode solicitar a dispensa do Aviso Prévio? Como isso é formalizado?

O empregado que não quiser cumprir poderá pagar pelos dias que deveria trabalhar ou conseguir a dispensa por parte da empresa. O pedido de dispensa do aviso prévio deve constar da carta de demissão que ele entrega à empresa, não tendo validade um acordo verbal.

A dispensa deve ser mencionada, por escrito, no Termo de Rescisão de Contrato (TRC).

É permitido ser contratado por uma empresa enquanto estiver cumprindo aviso prévio em outra? É possível fazer dupla jornada?

Sim. Não é necessário ser dada baixa na carteira de trabalho para ser feita uma nova contratação. A pessoa pode ter novo contrato a partir do momento em que a dispensa é formalizada por meio de carta, mas, na prática, as empresas tendem a esperar a baixa na carteira de trabalho para efetuar o registro.

É permitido que uma pessoa tenha dois empregos em carteira desde que não haja conflito de horário.

A mudança no Aviso Prévio vale para casos que já aconteceram? Ela é retroativa?

Aqui também existem dúvidas. Os especialistas entendem que a mudança na lei deva atingir somente os contratos de trabalho vigentes, feitos a partir da publicação da lei, e não se aplica a contratos encerrados antes disso. Mas pode existir  entendimento de que o contrato termina apenas ao fim do período de Aviso Prévio, ainda que tenha havido dispensa ou indenização.

Como ficam os contratos por período de experiência ou temporários?

Segundo as especialistas, não há aviso prévio em contratos por tempo de experiência normalmente realizados pelas empresas, que são de 45 dias renováveis, e constam na carteira de trabalho. Havendo rescisão antecipada, o empregado paga uma multa referente à metade do tempo que ainda faltava para cumprir o contrato. Ou, se a empresa rescindiu, ela paga a multa.