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Jurídico - Notícias
 
ID:55 Fonte: / Data: 25/07/2013
Dilma veta projeto que extinguia multa de 10% do FGTS

Nota de Repúdio

A presidente Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar n° 200 que estabelecia o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O veto foi publicado hoje (25) no Diário Oficial da União. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 3 foi uma vitória do empreendedorismo.

Criada em 2001, esta contribuição tinha o objetivo de cobrir uma dívida do FGTS junto aos trabalhadores prejudicados pelos Planos Verão e Collor 1. A partir de então, a multa passou de 40% para 50%, com os 10% sendo repassados ao governo. Porém, as contas do FGTS foram equilibradas em julho de 2012.

O SINDIMOTOR e a APAREM, integrantes de fóruns e entidades que defendem o empresariado no país e que lutaram pelo fim desta contribuição, repudiam esta decisão do governo  que continua a onerar as empresas. "Já pagamos altos impostos e encargos que "travam" nossa atividade, não podemos arcar com mais esta contribuição que tinha caráter provisório e que agora o governo quer que seja permanente. Não podemos mais pagar esta conta!", afirma Zauri Candeo, presidente do SINDIMOTOR e da APAREM.

O veto segue agora para exame do Congresso Nacional.

Nossas entidades lutam por benefícios e incentivos ao nosso setor, como o PRÓ-MOTOR - Programa de Incentivo à Retífica e Reparação de Motores, e não podemos aceitar medidas como estas que só prejudicam os empresários. Continuaremos na luta pela derrubada desta contribuição, que benefiará as empresas de nosso setor e de todo país.

Zauri Candeo - Presidente

 

Veto à extinção da multa de 10% do FGTS é o sexto na pauta do Congresso

Sob a alegação de que representaria um impacto superior a R$ 3 bilhões no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a presidente Dilma Rousseff vetou o PLS 198/2007, que extinguia a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. Aprovado pelo Senado em agosto do ano passado, o texto foi confirmado pela Câmara no dia 3 de julho e encaminhado ao Executivo.

O veto será agora examinado pelos parlamentares conforme as novas regras de apreciação definidas pelo Congresso Nacional no último dia 11.

A decisão da presidente está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25). De acordo com as explicações encaminhadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho, do Planejamento e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Além disso, a presidente destaca que a proposta aprovada pelo Congresso não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta a presidente.

Como exemplo, Dilma Rousseff citou o impacto da medida sobre o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, “cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.

A contribuição de 10%, acrescentada em 2001 à multa de 40% do FGTS devida ao empregado na demissão sem justa causa, é paga pelas empresas à União para equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

Fonte: Agência Senado