A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (16) projeto que atualiza o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Pela proposta (PL 2141/11, do Senado), os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Em seu texto, Santiago acolheu medidas previstas no PL 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
Valores Para profissionais liberais e autônomos, o relator prevê contribuição máxima de R$ 190 por ano. Já para os empregadores, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa:
Classe de capital |
Alíquota |
Até R$ 35.383,50 |
0,8% |
De R$ 35.383,50 até R$ 353.835 |
0,2% |
De R$ 353.835 até R$ 35.383.500 |
0,1% |
De R$ 35.383.500 até R$ 188.712.000 |
0,02% |
Produtor rural A proposta também prevê os índices de contribuição para produtor rural, com base na classe de capital. Para proprietários classificados em até R$ 3.255,47, estabelece-se uma contribuição mínima de R$ 26,03. Para os demais, o valor varia, conforme tabela a seguir.
Classe de capital |
Alíquota |
Parcela a adicionar |
De R$ 3.255,47 até R$ 6.510,95 |
0,8% |
|
De R$ 6.510,95 até R$ 65.109,57 |
0,2% |
R$ 39,06 |
De R$ 65.109,57 até R$ 6.510.956,67 |
0,1% |
R$ 104,18 |
De R$ 6.510.956,67 até R$ 34.725.102,22 |
0,02% |
R$ 5.312,95 |
Na classe de capital acima de R$ 34.725.102,22, a contribuição também será em valor fixo – R$ 12.257,96.
Texto original No texto original do PL 2141/11, consta a revisão das contribuições sindicais apenas para agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Pela proposta, a contribuição máxima seria de R$ 150 anuais, também corrigidos pelo INPC.
Já o PL 1491 estende a medida aos empregadores. Conforme o projeto, para agentes, autônomos e profissionais liberais o valor máximo de contribuição será de R$ 70,76; para empresas, a cota mínima será de R$ 141,53 e a máxima de R$ 66.615,34.
Defasagem Roberto Santiago explica que a parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) que trata do assunto está defasada. Pela última atualização da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94. “Esses valores precisam ser corrigidos, pois estão deixando os sindicatos em dificuldade”, argumenta.
Tramitação Em regime de prioridade, a proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias |