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Jurídico - Notícias
 
ID:65 Fonte: / Data: 06/01/2014
Sancionada Lei que regulamenta desmanches de veículos no Estado de São Paulo

Foi sancionado no dia 02.01, o Projeto de Lei que determina o fim dos desmanches irregulares de veículos no Estado de São Paulo. A partir de agora, será preciso manter um cadastro no Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito) e na Secretaria da Fazenda para comercializar autopeças.

Como parte da medida, a Secretaria da Segurança Pública vai disponibilizar em seu site a lista dos estabelecimentos regulares, além de um link para o serviço de webdenúncia, incentivando os cidadãos a denunciarem depósitos irregulares.

Cadastro

As empresas deverão se credenciar no Detran.SP e renovar o cadastro anualmente, desde que o estabelecimento continue a cumprir as exigências da legislação. "Tem que cumprir todo um regramento administrativo: os funcionários todos qualificados e comunicar a entrada do veículo em até 5 dias para o Detran", destacou o governador sobre algumas das regras exigidas no novo Projeto de Lei.

Os proprietários e sócios de empresas que desrespeitarem a lei ficarão impedidos de trabalhar neste ramo de atividade e de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa.

Também será adotado um sistema que permite rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída. Com isso, aumenta a possibilidade de garantia de segurança ao consumidor final e permite o controle e a fiscalização das empresas.

Controle

Outra novidade é a chamada adoção do "ciclo completo", no qual as empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser responsáveis pelo manejo das peças até a venda ao consumidor final. A medida tem o objetivo de impedir a comercialização de peças sem o controle rígido, o que facilitaria fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados.

Itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser vendidos ao consumidor. A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento.

A lei também conta com a participação da Secretaria do Meio Ambiente e exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa. Entre elas, a de possuir piso 100% impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo e também na de estoque de partes e peças.

Fonte: Portal do Governo do Estado