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Lei de proteção ao meio ambiente - Atenção com os resíduos!

 

A quantidade de óleo do cárter de um Veículo tem a capacidade de contaminar toda a água que seria suficiente para abastecer uma família de quatro pessoas, pelo período de quinze anos!

Um litro de óleo pode contaminar um milhão de litros de água!

O óleo despejado no solo impossibilita a terra para a agricultura e para a construção civil. Ao atingir o lençol freático, inutiliza também os poços de água da região.

Quando queimado, produz uma grande quantidade de fuligem que penetra no sistema respiratório e causa graves doenças.

Pelo armazenamento adequado e que não polua o meio ambiente do lugar em que está estocado, do óleo, querosene, gasolina, solvente, baterias, sucatas etc.

As empresas são responsáveis...

Por evitar a contaminação destes produtos, de forma que estejam em condições ao rerefino.

Pela entrega dos resíduos a uma empresa coletora licenciada por um órgão ambiental e que seja autorizada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.

E mais... A empresa coletora tem que emitir e entregar, junto com a Nota Fiscal, o “Certificado de Coleta”, a prova de que a sua empresa agiu de acordo com a lei.

Quem negligenciar a lei será multado e até preso.

Poderá ser responsabilizado pelos delitos de: Crime Ambiental; Crime Contra a Economia Popular; Sonegação Fiscal; Crime Organizado e Formação de Quadrilha.

Por isso... O assunto é muito sério. Não cometa crime ambiental! Entre em contato.