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MP obtém liminar que obriga Estado a implantar inspeção veicular em 124 municípios

28 de maio de 2013

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve liminar em ação civil pública determinando que o Estado de São Paulo implante e execute o programa de inspeção veicular em 124 municípios e, em todo o Estado, para a frota de veículos movidos a diesel.

Na ação civil pública, ajuizada em fevereiro, o Promotor de Justiça José Eduardo Ismael Lutti argumenta que o Estado tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsão do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), do próprio governo, publicado em 2012.

O PCPV é resultado de uma determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente, por meio de Resolução do CONAMA, de 1986, que instituiu, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).

A ação visa tornar obrigatórias a implantação e execução “de programa de inspeção de emissões de gases e ruídos para toda a frota nos municípios das áreas saturadas, conforme previsto no PCPV estadual”. As áreas saturadas abrangem 124 municípios, entre eles Campinas, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e todas as cidades do ABCD. O Promotor também pede que em todo o Estado seja feita a inspeção em veículos a diesel.

Ao conceder a liminar pedida pelo MP, no último dia 16, o Juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, escreveu que “o perigo na demora é evidente, considerando que o meio ambiente saudável é requisito para a sobrevivência dos seres humanos, sendo que os mais idosos e crianças têm ainda mais dificuldades, com doenças respiratórias advindas da poluição”.

A decisão judicial acata integralmente o pedido feito pelo MP e determina que o Estado implante a inspeção veicular no prazo máximo de 1 ano e 6 meses. 

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo