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Fiscal - Notícias
 
SPED Social vigorará a partir de Janeiro de 2014
A Receita Federal publicou no último dia 17 o ato declaratório n° 5 confirmando a obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial para JANEIRO DE 2014. No ato também foi divulgado o leiaute do novo sistema.
 

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

É importante que as empresas se preparem para cumprir as exigências do sistema, que demandará treinamento dos colaboradores e até uma revisão dos procedimentos e rotinas dos departamentos responsáveis por estas informações, uma vez que o sistema integrará vários tipos de dados.

A exigência valerá para todas as empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional.

O manual de procedimentos, leiaute e o ato declaratório estão disponíveis no site www.esocial.gov.br.

Fonte: Receita Federal