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Jurídico - Notícias
 
ID:35 Fonte: / Data: 14/11/2011
DISSÍDIO 2010 - Recomendações

Informamos que não houve acordo com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, assim a negociação salarial da data-base de 01.11.2010, encontra-se em processo de dissídio coletivo, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho o julgamento das cláusulas da pauta deste ano.
Recomendamos às empresas que antecipem os índices abaixo, que devem sempre anotados na carteira de trabalho ou holerite e aplicados a título de ANTECIPAÇÃO.

REAJUSTE SALARIAL 2010
Para empresas com até 50 empregados
7,5% (salários até R$ 4.639,00) a partir de 01/01/2011
R$ 347,93 (salários superiores a R$ 4.639,00) a partir de 01/01/2011

Para empresas com mais 50 empregados:
9% (salários até R$ 4.703,00) a partir de 01/01/2011
R$ 423,27 (salários superiores a R$ 4.703,00) a partir de 01/01/2011

ABONO SALARIAL
Para empresas com até 50 empregados:
20% (salários até R$ 4.639,00) a ser pago da seguinte forma: 10% até 20/12/2010 e 10% até 20/01/2011;
Salários superiores a R$ 4.639,00, abono em duas parcelas: R$ 463,90 até 20/12/2010 e R$ 463,90 até 20/01/2011.

Para empresas com mais 50 empregados:
24% (salários até R$ 4.703,00) a ser pago da seguinte forma: 12% até 20/12/2010 e 12% até 20/01/2011;
Salários superiores a R$ 4.703,00, abono em duas parcelas: R$ 564,36 até 20/12/2010 e R$ 564,36 até 20/01/2011.

SALÁRIO NORMATIVO
R$ 797,08 a partir de 01/01/2011 - empresas com até 100 empregados
R$ 872,34 a partir de 01/01/2011 - empresas de 100 até 350 empregados
R$ 1.000,63 a partir de 01/01/2011 - empresas com mais de 350 empregados

As empresas que seguiram nossa recomendação anterior de antecipação de 5% (a partir de 01/11/2010) poderão aguardar a sentença do dissídio coletivo, ou complementar a antecipação com a diferença de 2,5% (sem abono).

TAXA NEGOCIAL / PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS É INDEVIDA!
Taxa Negocial pleiteada pelo sindicato dos trabalhadores a ser paga pelas empresas, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu a nosso favor que esta taxa não é devida, ou seja, as empresas NÃO estão obrigadas ao recolhimento de 13% em favor da Federação dos Metalúrgicos, já que esta contribuição deve ser feita pelo trabalhador e não pelo empregador. Lembramos que em nossos 4 últimos dissídios esta taxa foi indeferida, assim NÃO PAGUEM nenhuma taxa em favor do Sindicato dos Metalúrgicos.

Continuamos a solicitar que as empresas NÃO ASSINEM ACORDOS COLETIVOS DIRETAMENTE COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS, principalmente quanto às cláusulas sociais, já que a empresa NÃO será beneficiada, tendo que aceitar este acordo na próxima negociação, diminuindo o poder de negociação de todo o setor.