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Jurídico - Notícias
 
ID:69 Fonte: / Data: 01/05/2014
A LEI É CLARA: Coleta Seletiva de Resíduos ou CRIME AMBIENTAL

O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC, através da divisão de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente vem diligenciando junto às oficinas e retíficas de motores no intuito de fiscalizar suas dependências para averiguar se tais empresas estão armazenando regularmente os resíduos produzidos, conforme preceitua a Lei Ambiental nº 9605/98. Caso a patrulha da Policia Ambiental constate, em diligência, alguma irregularidade ambiental (por exemplo: a contaminação da rede de esgoto por um vazamento de óleo, graxa, produtos químicos), a empresa poderá ser autuada, de imediato, mediante a lavratura de auto de infração em valores que variam entre o mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões), de acordo com a gravidade e o porte da empresa infratora. Contra esta autuação cabe recurso.

Neste caso, o representante legal da empresa será, obrigatoriamente e imediatamente, conduzido por policiais até o DPPC, para lavratura de boletim de ocorrência. A Autoridade Policial, após a oitiva do responsável pela empresa, designa perito no mesmo dia, ou no máximo até o dia subsequente, para realização de vistoria na empresa, e caso seja confirmado que há descarte indevido de resíduos no meio ambiente, será considerada fonte poluidora, podendo ser penalizada com pena de reclusão, na pessoa de seu representante legal. A empresa autuada, cujo recurso foi negado provimento e a penalidade foi mantida, ainda sofrerá impedimento de participar de licitações junto à Administração Pública Estadual e Municipal.

    Para evitar este tipo de problema, seguem algumas orientações sobre o destino adequado a cada tipo de resíduo gerado:
  • Óleo lubrificante usado: deve ser separado e destinado ao re-refino industrial. Há empresas especializadas neste reaproveitamento. Para não contaminar o lençol freático, importante também que o motor seja desmontado em local específico, onde a graxa e o óleo possam escoar para um compartimento fechado, sem contato com o chão, e consequentemente, todo esse resíduo colocado cuidadosamente em um tonel e retirado por empresa competente. É necessário, no entanto, que a empresa contratada para esta coleta seja licenciada pela CETESB e pela ANP, e que no ato da retirada do materia emita o Certificado de Coleta de Óleo.
  • Resíduos de varrição de fábricas, de papel e papelão, e de plásticos (sem estarem contaminados com óleo): devem ser recolhidos por empresas especializadas em coleta de lixo industrial, devidamente cadastradas junto a CETESB, que os encaminharão aos aterros públicos destinados ao seu armazenamento.
  • Materias contaminados por óleo (ex: serragens, estopas, jornais,etc): por serem enquadrados na classe I (lixo mais poluente), devem ser separados dos demais resíduos e armazenados dentro da empresa em tambores de 200 litros, e recolhidos por empresas especializadas em coleta industrial, que providenciarão a incineração
  • Toalhas/panos usados para limpeza e remoção de óleo: devem ser reciclados por empresas especializadas que realizam a lavagem industrial para reutilização dos mesmos.

Além da empresa estar obrigada a se cadastrar junto à Prefeitura como “grande geradora de resíduos sólidos”, deve também providenciar junto a mesma um Certificado de Destinação de Resíduos Industriais – CADRE, para cada tipo de resíduo gerado.

Em nosso país, a legislação ambiental é aplicada com rigor e as sanções são pesadas, ao contrário de outros crimes, cuja impunibilidade impera. A fiscalização ambiental é bastante rigorosa. Muitas vezes os agentes são intransigentes, bastando o escoamento de um mínimo filete de óleo para o solo para que apliquem a lei com severidade, e autuem a empresa de imediato. Assim, o importante é a adoção de medidas adequadas e necessárias para o correto encaminhamento dos resíduos, evitando assim uma série de desgastes e prejuízos de ordem financeira aos prestadores de serviços.

O departamento jurídico da APAREM/SINDIMOTOR atua em diversas áreas jurídicas (cível, trabalhista, comercial), com especial ênfase no segmento de reparação automotiva, e caso você, associado, necessite de assessoria jurídica, entre em contato conosco.

Gisele Candeo
Advogada do Depto. Jurídico do SINDIMOTOR & APAREM
juridico@aparem.org.br