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Jurídico - Notícias
 
ID:71 Fonte: / Data: 01/05/2016
Porque Usar EPIs (Equipamento de Proteção Individual)

Informação sobre os Equipamentos de Proteção Individual são sempre pertinentes, pois fazem parte do dia a dia.

A primeira providencia a ser tomada sempre é contratar uma empresa para fazer o levantamento e reconhecimento dos riscos ocupacionais visando eliminá-los, neutralizá-los ou minimizá-los e assim, definir os tipos de EPIs necessários de acordo com a atividade dos empregados.

Imagem EPI - Equipamento de Proteção Individual

EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

De acordo com a NR 6, os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelas empresas, sempre adequado aos riscos da função e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cabe ainda à empresa, exigir aos seus funcionários o uso dos EPIs durante a jornada de trabalho, realizar orientações e treinamentos sobre o uso adequado e a devida conservação, além de substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.

Como em todas as relações empregador – empregado, os trabalhadores têm seus direitos e deveres, nessa situação não é diferente, sendo responsabilidade dos empregados, usar corretamente o EPI durante o trabalho, mantendo-os sempre em boas condições de uso e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Vale ressaltar que todos os EPIs precisam ter a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas, botinas, perneiras e polainas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
  • Proteção contra radiação solar: protetor solar.

O uso dos EPIs é de extrema importância tanto para os empregados, quanto para os empregadores e a conscientização de ambas as partes, assim como o respaldo da lei, são meios importantes para garantir a segurança no trabalho.

Gisele Candeo
Advogada do Depto. Jurídico do SINDIMOTOR & APAREM
juridico@aparem.org.br