SINDIMOTOR entra com pedido de impugnação de licitação que pretendia a contratação apenas de concessionárias Fiat para a manutenção de veículos
O SINDIMOTOR protocolou no Tribunal de Contas do Estado – TCE Representação contra o Pregão Presencial N° 18/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, que visava contratação de concessionária autorizada da marca Fiat do Brasil para manutenção preventiva e corretiva em seus veículos da marca Fiat.
A contratação de concessionária Fiat seria para a realização de manutenção abrangendo serviços de funilaria e pintura, elétrica e eletrônica e mecânica, incluindo retífica e reparação de motores.
O SINDIMOTOR entendeu que o edital licitatório, ao impedir a participação de empresas multimarcas, favorecia flagrantemente o segmento das concessionárias autorizadas de veículos, mesmo porque todos os veículos indicados para a realização dos serviços já estão fora do período de garantia da marca.
Com isso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE, através do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, resolveu pela suspensão da abertura da sessão pública para análise técnica de impugnação interposta pelo SINDIMOTOR.
Em virtude da suspensão “sine die” – sem data marcada –, no caso de reabertura do certame, deverá o TJ-SP comunicar a nova data ao TCE com antecedência mínima de 48 horas da realização da sessão pública, para que se proceda à análise das impugnações. Idêntica providência deverá ser adotada no caso de revogação ou anulação da licitação. Mais uma vez, o SINDIMOTOR atua na defesa dos direitos do setor de retífica e reparação de motores, do qual é o representante no estado de São Paulo, com uma ação que, neste caso, vale destacar, defende também os segmentos independentes da funilaria e pintura e de elétrica e eletrônica.
Fonte: Departamento de Comunicação APAREM e SINDIMOTOR |