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Aprovada Contribuição Sindical 2022

A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) aprovou a Contribuição Sindical 2022, durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2021.

A Contribuição Sindical (CS) é uma taxa facultativa prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contribuição permite que o Sindimotor trabalhe para fortalecer a categoria e defender os interesses dos empresários que representa.

O valor da CS é determinado nas assembleias gerais pelos sindicatos filiados/associados a Fesesp e é calculado sobre o capital social da empresa registrado na Junta Comercial. O número de funcionários não interfere nesta conta.

De acordo com o artigo 587 da CLT, os empregadores devem pagar a Contribuição Sindical até o último dia de janeiro de cada ano. No caso dos empresários que se registrarem ou tirarem a licença para o exercício da respectiva atividade após o mês de janeiro, o pagamento deverá ser feito no ano seguinte.

No caso do Sindimotor, a antecipação do pagamento dá ao empresário acesso a Convenção Coletiva e ao Atestado de Legalidade Sindical, que atestam a regularidade da empresa perante a Lei.

Veja abaixo a Contribuição Sindical aprovada pela Fesesp para 2022:

CAPITAL SOCIAL EM R$

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR (R$)

De          0,01  a   17.263,48

Contribuição Mínima

138,11

De          17.263,49  a   32.697,78

0,80%

 

De          32.697,79  a  356.281,06

0,20%

196,19

De     356.281,07  a   35.629.357,97

0,10%

552,48

De  35.629.357,98  a  190.023.266.28

0,02%

29.055,96

De       190.023.266,29  em diante

Contribuição Máxima

67.060,62

 

 

 

 

 

 

O Sindimotor é uma entidade sindical patronal, que representa a categoria econômica de remanufaturamento, recondicionamento, retífica e reparação de motores, seus agregados e periféricos no Estado de São Paulo.