A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) aprovou a Contribuição Sindical 2022, durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2021.
A Contribuição Sindical (CS) é uma taxa facultativa prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contribuição permite que o Sindimotor trabalhe para fortalecer a categoria e defender os interesses dos empresários que representa.
O valor da CS é determinado nas assembleias gerais pelos sindicatos filiados/associados a Fesesp e é calculado sobre o capital social da empresa registrado na Junta Comercial. O número de funcionários não interfere nesta conta.
De acordo com o artigo 587 da CLT, os empregadores devem pagar a Contribuição Sindical até o último dia de janeiro de cada ano. No caso dos empresários que se registrarem ou tirarem a licença para o exercício da respectiva atividade após o mês de janeiro, o pagamento deverá ser feito no ano seguinte.
No caso do Sindimotor, a antecipação do pagamento dá ao empresário acesso a Convenção Coletiva e ao Atestado de Legalidade Sindical, que atestam a regularidade da empresa perante a Lei.
Veja abaixo a Contribuição Sindical aprovada pela Fesesp para 2022:
CAPITAL SOCIAL EM R$
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ALÍQUOTA %
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PARCELA A ADICIONAR (R$)
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De 0,01 a 17.263,48
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Contribuição Mínima
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138,11
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De 17.263,49 a 32.697,78
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0,80%
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De 32.697,79 a 356.281,06
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0,20%
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196,19
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De 356.281,07 a 35.629.357,97
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0,10%
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552,48
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De 35.629.357,98 a 190.023.266.28
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0,02%
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29.055,96
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De 190.023.266,29 em diante
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Contribuição Máxima
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67.060,62
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O Sindimotor é uma entidade sindical patronal, que representa a categoria econômica de remanufaturamento, recondicionamento, retífica e reparação de motores, seus agregados e periféricos no Estado de São Paulo. |