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Cinco direitos da mulher previstos na Convenção Coletiva

Conheça cinco direitos previstos na Convenção Coletiva para funcionárias mulheres da nossa categoria econômica:

1) Higienização:

As enfermarias e caixas de primeiros socorros das empresas devem conter, obrigatoriamente, absorventes higiênicos para emergências. Estes produtos devem ser fornecidos gratuitamente.

2) Auxílio creche:

As empresas que não possuem creche própria e em que trabalhem, pelo menos, 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, poderão: optar o convênio previsto pela CLT, reembolsar as despesas comprovadas com a guarda, vigilância e assistência de filho diretamente à empregada, desde que o valor corresponda até 10% do piso salarial

O auxílio poderá ser pago à mãe, mediante sua opção, após o retorno ao trabalho.

3) Violência doméstica:

Se a funcionária sofrer a violência doméstica e familiar, a empresa pode oferecer 15 dias de licença. Esta concessão não prejudicará o direito de férias e 13º salário.

4) Encerramento de gravidez:

A Convenção Coletiva assegura a garantia de emprego ou salário a empregada que sofrer aborto, durante 30 dias

5) Proteção a funcionária gestante e lactante

A cláusula 83 da CCT determina que a funcionária gestante ou lactante não trabalhará em locais insalubres ou perigosos. As empresas devem designar para estas funcionárias um local de trabalho compatível e a sua remuneração não deve ser prejudicada.