Conheça cinco direitos previstos na Convenção Coletiva para funcionárias mulheres da nossa categoria econômica:
1) Higienização:
As enfermarias e caixas de primeiros socorros das empresas devem conter, obrigatoriamente, absorventes higiênicos para emergências. Estes produtos devem ser fornecidos gratuitamente.
2) Auxílio creche:
As empresas que não possuem creche própria e em que trabalhem, pelo menos, 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, poderão: optar o convênio previsto pela CLT, reembolsar as despesas comprovadas com a guarda, vigilância e assistência de filho diretamente à empregada, desde que o valor corresponda até 10% do piso salarial
O auxílio poderá ser pago à mãe, mediante sua opção, após o retorno ao trabalho.
3) Violência doméstica:
Se a funcionária sofrer a violência doméstica e familiar, a empresa pode oferecer 15 dias de licença. Esta concessão não prejudicará o direito de férias e 13º salário.
4) Encerramento de gravidez:
A Convenção Coletiva assegura a garantia de emprego ou salário a empregada que sofrer aborto, durante 30 dias
5) Proteção a funcionária gestante e lactante
A cláusula 83 da CCT determina que a funcionária gestante ou lactante não trabalhará em locais insalubres ou perigosos. As empresas devem designar para estas funcionárias um local de trabalho compatível e a sua remuneração não deve ser prejudicada. |