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Esclarecimento sobre cobrança de contribuição sindical dos metalúrgicos

Prezados filiados,

 

Estamos recebendo inúmeras ligações de filiados com dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do recolhimento da taxa sindical cobrada via boleto pela Federação dos Metalúrgicos, que muitos estão recebendo.

Esta cobrança, também conhecida como taxa negocial, refere-se à contribuição para treinamento e requalificação profissional, apoio à recolocação de pessoal e acões sócio sindicais, prevista na cláusula 59 da convenção coletiva 2021/2022.

 

Ela é devida, pois está prevista em CCT. Dever ser paga pelo empregador à Federação dos Metalúrgicos, no importe de 16% sobre o salário de out/21 dos empregados, na forma abaixo discriminada, não podendo ser descontada do funcionário.

59 - CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO À RECOLOCAÇÃO DE PESSOAL E  AÇÕES SOCIO SINDICAIS.

As empresas, as suas expensas, contribuirão diretamente às respectivas Entidades Sindicais Profissionais, abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, para fins de treinamento, requalificação profissional, recolocação de pessoal e ações sócio/sindicais, o equivalente a 16% (dezesseis por cento), em cinco parcelas, na forma e condições a seguir explicitadas: 

A – A base de incidência tem como referência o salário de outubro de 2021 dos empregados beneficiados por esta CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO, com contrato vigente em 31 de outubro de 2021 e em vigor nas datas de seus respectivos pagamentos.

B – A primeira parcela de 4% (quatro por cento) por empregado, será recolhida até o dia 20 de janeiro de 2022 em banco e conta corrente que serão informados pelo sindicato profissional;

C – A segunda parcela de 4% (quatro por cento) por empregado, será recolhida até o dia 21 de fevereiro de 2022 em banco e conta corrente que serão informados pelo sindicato profissional;

D – A terceira parcela de 3% (três por cento) por empregado, será recolhida até 21 de março de 2022, em banco e conta corrente que serão informados pelo sindicato profissional;

E – A quarta parcela de 3% (três por cento) por empregado, será recolhida até o dia 20 de abril de 2022, em banco e conta corrente que serão informados pela entidade sindicato profissional;

F – A quinta parcela de 2% (dois por cento) por empregado, será recolhida até o dia 20 de maio de 2022, em banco e conta corrente que será informado pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de São Paulo.

G A empresa que deixar de recolher à entidade sindical representativa da categoria profissional beneficiada, dentro do prazo previsto nesta cláusula incorrerá na multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) do montante não recolhido por mês de atraso, observado o limite estabelecido no artigo 920 do Código Civil Brasileiro.

 

Esclarecemos que nosso sindicato não possui nenhuma participação e não recebe qualquer valor sobre esta contribuição. 

Estamos percebendo que em muitos casos,  o valor cobrado pela Federação dos metalúrgicos está errado, muitas vezes representando mais do que o dobro do valor devido. Como a Federação não tem conhecimento do número efetivo de funcionários na folha de pagamento de cada empresa,  estão cobrando um valor aleatório e geralmente a maior do que realmente deve ser pago.

 

Desta forma, recomendamos que entre em contato com seu contador, para que seja feito o cálculo correto com base no salário de cada funcionário vigente em out/21, e entre em contato conosco, para que possamos interceder junto ao depto. de cobrança da Federação dos Metalúrgicos, para fins de demonstrarmos o valor correto a ser recolhido, evitando cobranças indevidas e abusivas.

Sugerimos ainda, que para aquelas empresas que não têm condições de efetuar o pagamento à vista, entre em contato conosco para mediarmos junto à Federação uma forma de reparcelamento.

 

Gisele Candeo,

Depto. Jurídico