As retíficas, as empresas de recondicionamento e de remanufaturamento de motores, seus agregados e periféricos do Estado de São Paulo têm até 31 de janeiro para pagar a Contribuição Sindical patronal.
Estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição é utilizada para financiar o trabalho realizado pelo sindicato e as entidades que representam o setor.
Assim como o sindicato laboral defende os interesses dos funcionários, o sindicato patronal atua para defender os direitos e interesses dos empresários em relação aos empregados e junto as autoridades e órgãos governamentais.
Quem deve pagar a Contribuição?
O SINDIMOTOR representa as empresas do setor com os CNAES 2950-6/00 – Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores e 4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.
O pagamento da contribuição, recolhida anualmente no mês de janeiro, é facultativo e o seu recolhimento voluntário (mediante pagamento direto pelo contribuinte) desde novembro de 2017, após a Reforma Trabalhista.
A cobrança as empresas sindicalizadas e as não contribuintes foi aprovada em assembleia realizada pelo SINDIMOTOR em setembro de 2024.
Qual a tabela da Contribuição Sindical 2025 do Sindimotor?
A tabela da contribuição é desenvolvida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), a partir dos termos definidos na CLT.
Veja abaixo os valores referentes a 2025:
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Linha
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CAPITAL SOCIAL EM R$
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Alíquota (%)
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PARCELA A ADICIONAR (R$)
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1
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de 0,01 a 17.263,48
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Contribuição Mínima
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R$ 138,11
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2
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de 17.263,49 a 32.697,78
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0,80%
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R$ 0,00
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3
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de 32.697,79 a 356.281,06
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0,20%
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R$ 196,19
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4
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de 356.281,07 a 35.629.357,97
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0,10%
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R$ 552,48
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5
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de 35.629.357,98 a 190.023.266,28
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0,02%
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R$ 29.055,96
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6
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Acima de 190.023.266,29
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Contribuição Máxima
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R$ 67.060,62
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Como é feito o cálculo?
De acordo com o artigo 580 da CLT, o capital social da empresa deve ser multiplicado pela alíquota corresponde e, depois, somar o resultado obtido com o valor da “parcela a adicionar”.
Por exemplo, se a empresa ter o capital social de R$34.000,00 x 0,20% (alíquota) = R$ 68,00
R$ 68,00 + R$ 196,19 (parcela a adicionar) = R$ 264,19
Portanto, o empresário deverá recolher R$ 264,19 ao SINDIMOTOR.
Como fazer o recolhimento?
Para a emissão do boleto, acesse o site: https://sindimotor.gersin.com.br/consulta
Preencha o CNPJ da empresa, selecione o boleto da Sindical e clique no botão azul na última coluna à direita. Em seguida, começará o download do boleto. |