Acesso Dna dos Motores - Aparem HOME Acesso ao Dna dos Motorres - Aparem

Dropdown Menu com CSS e MySql

Notícias
Entenda tudo sobre a Contribuição Sindical

As retíficas, as empresas de recondicionamento e de remanufaturamento de motores, seus agregados e periféricos do Estado de São Paulo têm até 31 de janeiro para pagar a Contribuição Sindical patronal.

Estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição é utilizada para financiar o trabalho realizado pelo sindicato e as entidades que representam o setor.

Assim como o sindicato laboral defende os interesses dos funcionários, o sindicato patronal atua para defender os direitos e interesses dos empresários em relação aos empregados e junto as autoridades e órgãos governamentais.

Quem deve pagar a Contribuição?

O SINDIMOTOR representa as empresas do setor com os CNAES 2950-6/00 – Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores e 4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.

O pagamento da contribuição, recolhida anualmente no mês de janeiro, é facultativo e o seu recolhimento voluntário (mediante pagamento direto pelo contribuinte) desde novembro de 2017, após a Reforma Trabalhista.

A cobrança as empresas sindicalizadas e as não contribuintes foi aprovada em assembleia realizada pelo SINDIMOTOR em setembro de 2024.

Qual a tabela da Contribuição Sindical 2025 do Sindimotor?

A tabela da contribuição é desenvolvida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), a partir dos termos definidos na CLT.

Veja abaixo os valores referentes a 2025:

Linha

           CAPITAL SOCIAL EM R$

Alíquota (%)

PARCELA A ADICIONAR (R$)

1

de 0,01 a 17.263,48

Contribuição Mínima

R$ 138,11

2

de 17.263,49 a 32.697,78

0,80%

R$ 0,00

3

de 32.697,79 a 356.281,06

0,20%

R$ 196,19

4

de 356.281,07 a 35.629.357,97

0,10%

R$ 552,48

de 35.629.357,98 a 190.023.266,28

0,02% 

R$ 29.055,96

6

Acima de 190.023.266,29

Contribuição Máxima 

R$ 67.060,62

 

Como é feito o cálculo?

De acordo com o artigo 580 da CLT, o capital social da empresa deve ser multiplicado pela alíquota corresponde e, depois, somar o resultado obtido com o valor da “parcela a adicionar”.

Por exemplo, se a empresa ter o capital social de R$34.000,00 x 0,20% (alíquota) = R$ 68,00

R$ 68,00 + R$ 196,19 (parcela a adicionar) = R$ 264,19

Portanto, o empresário deverá recolher R$ 264,19 ao SINDIMOTOR.

Como fazer o recolhimento?

Para a emissão do boleto, acesse o site: https://sindimotor.gersin.com.br/consulta

Preencha o CNPJ da empresa, selecione o boleto da Sindical e clique no botão azul na última coluna à direita. Em seguida, começará o download do boleto.