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SINDIMOTOR assina Convenção Coletiva 2025-2026

A presidente do SINDIMOTOR, Gisele Candeo, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente ao período 2025/2026 com o Sindicato dos Metalúrgicos, nesta quarta-feira (12/11).

Para o novo período, o SINDIMOTOR conseguiu manter o reajuste salarial abaixo de 6% e os mesmos percentuais para o abono salarial e a taxa sindical referentes a 2024/2025. Nas regras sociais, foi adicionada a cláusula sobre o tratamento tributário dos benefícios concedidos aos funcionários, devido à sanção da Lei Complementar 214/2025.

Veja abaixo as principais cláusulas econômicas da CCT:

Piso Salarial: R$1.878,00 para empresas até 20 funcionários e R$ 2.058,00 para empresas com mais de 20 funcionários a partir de 01/01/2026.

Reajuste salarial: Média acumulada nos últimos 12 meses pelo INPC (nov/24 a out/25) mais aumento real correspondente a 5,74% (cinco vírgula setenta e quatro por cento) sobre os salários de 31/10/2025, a partir de 01/01/2026.

As empresas têm a opção de aplicar o reajuste salarial de 5,74% a partir de 1º de novembro de 2025. Caso optem por aplicar o reajuste na data mencionada, estarão isentas do pagamento do abono.

Abono salarial: para aqueles que irão conceder o reajuste salarial a partir de 01/01/26, deverá ser concedido o abono de 13,50% do salário base vigente em 31 de outubro de 2025 em duas parcelas, sendo 7,0% em 28 de novembro de 2025 e 6,50% a ser pago até 19 de dezembro de 2025.

Estes abonos são devidos apenas aos empregados com contrato de trabalho vigente em 31 de outubro de 2025 e que estejam trabalhando na empresa na época de seus pagamentos.

Taxa Negocial (Contribuição para treinamento e requalificação profissional, apoio à recolocação de pessoal e ações sócio sindicais) do Sindicato dos Metalúrgicos (funcionários): total de 13% com base de incidência do salário de 31 de outubro de 2025. Pagamento de 4% por empregado até 20/12/2025; 4% até 20/01/2026 e 3,5% em 20/02/2026. Outro 1,5% é destinado a Federação dos Metalúrgicos com pagamento para 20/03/2026.

 

A Convenção Coletiva negociada pelo SINDIMOTOR é válida de 1° de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, para todas as empresas que atuam com remanufaturamento, recondicionamento e retíficas de motores, seus componentes agregados e periféricos, no Estado de São Paulo.

A assinatura da Convenção reforça o compromisso do SINDIMOTOR com o diálogo com o sindicato dos funcionários, a segurança jurídica das empresas, e o equilíbrio das cláusulas trabalhistas do setor de reparação de motores.

A CCT completa está disponível na íntegra para empresas filiadas e em dia com as Contribuições Patronais.

Para solicitar a sua cópia e tirar dúvidas sobre a sua aplicação, entre em contato pelo telefone: (11) 2632-1111, pelo WhatsApp (11) 96631-6111 ou através do e-mail sindical@sindimotor.org.br