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STF ajusta decisão sobre Contribuição Assistencial dos funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para a cobrança da Contribuição Assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

A decisão ocorre após requerimento da Procuradoria-Geral da República sobre os efeitos do Tema 935, que alterou o entendimento da corte sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial.

A Contribuição Assistencial custeia as atividades sindicais, como o financiamento da negociação coletiva que se estende a toda a categoria, independentemente de sindicalização. A contribuição, embora permitida desde 2023, não voltou a ser obrigatória.

Os ministros do STF foram unânimes ao assegurar o direito do trabalhador a oposição sem a interferência de terceiros ou qualquer tipo de obstáculo, por meio de canais acessíveis.

O ministro e relator do caso Gilmar Mendes enfatizou que nenhum sindicato ou empresa pode dificultar ou impedir o direito à livre oposição ao pagamento da contribuição.

Em seu voto, o ministro destacou que a exigência de entregar cartas de oposição presencialmente, em um prazo reduzido, e os problemas técnicos em sites são maneiras de criar obstáculos à discordância dos trabalhadores.

O ministro André de Mendonça argumentou que a prática de descontar automaticamente a contribuição da folha de pagamento do empregado sem o seu consentimento prévio ou sem o seu entendimento sobre o assunto “favorece a perpetuação de práticas abusivas e dificulta a oposição efetiva dos contribuintes”.

A corte também defendeu que o valor da contribuição seja proporcional com as condições econômicas do setor e equilibrado com o custeio das atividades sindicais.

O STF determinou que não é permitida a cobrança retroativa da Contribuição Assistencial referente ao período de 2017 a 2023. A contribuição só poderá ser cobrada de trabalhadores não sindicalizados a partir de 2023, momento em que o entendimento do STF sobre o tema foi alterado.

Qual o impacto da decisão nas empresas?

Mesmo com as novas diretrizes, o STF continua a manter, na prática, uma dinâmica de tensão entre empresários e os sindicatos de trabalhadores.

Para as empresas, se por um lado, não são responsáveis por definir o valor da contribuição, por outro, seguem com a responsabilidade de realizar o desconto e terão de lidar com contestação caso o desconto seja considerado excessivo ou injustificado.

Ao mesmo tempo em que o empresário deve garantir a autonomia do empregado para exercer o seu direito de oposição, sindicatos laborais ameaçam recorrer à Justiça por prática antissindical.

O empregador, portanto, precisa agir com cautela e estar atento aos procedimentos para a oposição. O SINDIMOTOR, sindicato que representa as empresas de reparação, está preparado para orientar as empresas sobre as melhores práticas trabalhistas e a eliminarem riscos jurídicos.