A Lei 15.297/14, que dispõe sobre normas para oficinas mecânicas, reparação de veículos, retíficas de motores e estabelecimentos assemelhados no estado de São Paulo, aprovada em 10 de janeiro de 2014 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em seu Artigo 5º, determina: Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão manter, obrigatoriamente, em seu interior e em local visível ao consumidor o seguinte:
Atestado de Legalidade Sindical Patronal e certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta Lei, emitido pelo respectivo sindicato de classe ou da categoria econômica a que estiver vinculado o estabelecimento.
Para que não ocorram erros e possíveis irregularidades, o SINDIMOTOR informa ser a entidade oficial que representa as empresas de retífica e reparação de motores no estado de São Paulo.
Assim, o SINDIMOTOR está confeccionando o ATESTADO e enviando pelos correios para as empresas que estão quites com contribuições obrigatórias .
A lei na íntegra está publicada no site do SINDIMOTOR: www.sindimotor.org.br
Solicite o seu aqui:
Formulário
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