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O que é o FGTS Digital, nova ferramenta obrigatória para empresas?

As empresas têm até o dia 10 de novembro para testar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital (FGTS Digital), ferramenta que passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2024.

O novo sistema vai simplificar diversas tarefas realizadas pelas empresas, para agilizar e desburocratizar todo o processo de envio das informações.

O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) estima que uma empresa gasta cerca de 34 horas por mês para preencher as informações do FGTS pelo sistema Conectividade Social/Caixa. Com a mudança do sistema, a expectativa é reduzir este tempo para 25 horas.

A plataforma utilizará como base os dados transmitidos ao eSocial pelas empresas. A partir do CPF, cada trabalhador será identificado e os débitos serão individualizados, a fim de garantir que o recolhimento mensal seja feito regularmente. Para que o funcionário tenha esta segurança, as empresas precisarão pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor é destinado as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores.

As empresas que não adotarem o FGTS Digital dentro do prazo poderão ser multadas em até 30% sobre o débito apurado pelo empregador. E em caso de erros, omissões, o valor da multa poderá variar entre R$100 e R$300 por funcionário prejudicado. Antes do FGTS Digital, as multas variavam entre R$10,60 a R$106,00 por colaborador, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

Como fica o recolhimento de quem é MEI? Os Microempreendedores Individuais (MEI) continuarão a recolher o FGTS junto com o DAE mensal.

Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, ou seja, se o MEI demitir o seu funcionário a partir de 1º de janeiro de 2024 que gere direito ao saque do FGTS, o MEI deverá registrar a rescisão no eSocial e gerar a guia do FGTS pelo FGTS Digital.

Até o lançamento oficial em janeiro de 2024, as empresas ainda devem usar o Sistema de Conectividade da Caixa. Apenas os valores devidos a partir da nova plataforma deverão ser recolhidos pelo FGTS Digital.

Como acessar o FGTS Digital?

Para acessar o sistema, a empresa deve ter a senha nível prata ou ouro do gov.br ou certificado digital. Por enquanto, apenas as empresas do grupo 1 do eSocial, com faturamento até R$ 78 milhões, podem testar a ferramenta.

O Ministério do Trabalho está liberando diversos materiais informativos para ajudar os empresários a se adaptarem ao novo sistema. Para acessar, clique aqui.